Sistema de cartório on-line e unificado entrará em vigor até janeiro de 2023; entenda como vai funcionar

Até 31 de janeiro do ano que vem, brasileiros devem perceber mudanças quando precisarem resolver pendências em cartórios de todo o país. Até esta data, certidões civis ou de títulos serão emitidas, enviadas e recebidas de maneira eletrônica, e oficiais de registro não precisarão imprimir os documentos. As mudanças acontecerão em meio à implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que também deve permitir o intercâmbio de documentos entre cartórios e usuários.

Prevista em lei de 2009, a ferramenta foi regulamentada no ano passado por de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Após ser votado na terça-feira (dia 31), no Senado, o texto voltou à Câmara dos Deputados na quarta-feira (dia 1º), por ter recebido emendas. Aprovado, vai agora à sanção presidencial.

A ideia é que a plataforma reúna todos os serviços burocráticos operados por cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis. O sistema será operado pelo setor por meio de uma entidade sem fins lucrativos custeada por um fundo criado a partir de contribuições dos cartórios, seguindo a regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o texto, as certidões eletrônicas deverão ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do CNJ. Também caberá ao órgão determinar detalhes como o cronograma de implantação do sistema, padrões tecnológicos de escrituração, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico.

Dados da Associação dos Notários eJ Registradores (Anoreg) apontam que 92% dos serviços oferecidos por todos os tipos de cartórios já são digitalizados. Apesar disso, o governo federal contabiliza que mais de 50% dos cartórios não têm páginas na internet. Para a entidade, o grande avanço da regulamentação é a centralização dos serviços, principalmente os relativos a imóveis.

o que muda?

Entre os cinco tipos de cartório do país, dois ficaram de fora da regulamentação da Serp: os de notas — que emitem documentos como escrituras, procurações e testamentos, além da do reconhecimento de firma e autenticação de cópias — e os de protesto, nos quais são protocolados documentos referentes a dívidas. Os dois já têm sistemas digitais próprios onde são oferecidos serviços.



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