- 21 de julho de 2022
- Publicado por: prana.sistemas
- Categorias: MEI, Notícias, Sem categoria
As regras para ser MEI são atualizadas de tempos em tempos. Veja se sua profissão foi excluída
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.
A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças.
A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.
O que mudou para o MEI em 2022?
O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2022, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.
A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou para R$ 1.212,00. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados. Estes são os valores do DAS em 2022:
- Indústria e comércio – R$ 61,60 (INSS + ICMS/ISS);
- Prestação de serviços – R$ 65,60 (INSS + ICMS/ISS);
- Comércio e serviços – R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS).
Quem pode ser MEI? Quais os requisitos?
Dentre os requisitos para abrir um MEI é quanto ao limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano. Contudo este valor pode aumentar para R$ 144 mil, caso seja aprovada esta alteração no Congresso Nacional.
Por fim, é permitida a contratação de apenas um funcionário. Caso a alteração na lei seja aprovada, este número pode subir para dois funcionários.
Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?
De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?
No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balaneador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Como se tornar um MEI?
Caso a sua atividade não esteja na lista das excluídas e você preencha os requisitos mencionados, é possível se formalizar como MEI.
O processo pode ser realizado totalmente online Confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Minha atividade foi excluída, e agora?
Caso a sua profissão conste da lista de exclusão, a opção é abrir uma Microempresa (ME). A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade.
Fonte: Jornal Contábil
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