Novas regras do Pronampe abrangem mais empresas

Uma das principais novidades anunciadas em maio é a ampliação do programa aos Microempreendedores Individuais.

O governo federal abriu o leque de socorro às empresas brasileiras. Um projeto de lei sancionado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro altera algumas regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, o Pronampe. Com o novo formato, que abrange mais tipos de empresas, a estimativa é de que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.

Uma das principais novidades anunciadas em maio é a ampliação do programa aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam mais da metade dos empreendedores brasileiros, cerca de 57%, de acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Criado em maio de 2020, por conta da pandemia, o Pronampe disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

De acordo com as novas regras, empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também têm direito ao programa. Antes, havia um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Outra mudança é que, agora, empresas contempladas com o empréstimo podem demitir funcionários. Além disso, o projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o fim de 2024.

“Esses recursos chegam em um momento muito bom, de retomada, mas também de aumento da inadimplência”, avalia Carlos Melles, presidente do Sebrae, em entrevista ao Portal G1.

O financiamento pode ser utilizado para investimentos, como adquirir máquinas e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel. O prazo máximo de pagamento das operações contratadas por meio do Pronampe é de 48 meses.

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