Simples Nacional: prazo para renegociação se estende até outubro

A nova data limite termina no dia 31 de outubro, às 19h. Veja as condições.

O micro e pequeno empresário que ainda vem sofrendo as consequências da pandemia ainda tem uma chance de colocar em dia suas dívidas. O governo entende que os prejuízos causados pela recessão prejudicaram principalmente o pequeno empreendedor. Por isso as empresas que fazem parte do Simples Nacional  ganharam mais tempo para regularizar seus débitos.

Foi prorrogado para até às 19h, do dia 31 de outubro, o prazo de renegociação de dívidas de microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Um certo alívio para o pequeno empresário que ainda está correndo para colocar a vida financeira em dia e não entrar em dívida ativa.

Quais são as condições de negociação?

O governo oferece algumas opções de renegociação, de acordo com o prazo de vencimento da dívida.

 São duas possibilidades: a Transação de Pequeno Valor, que abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e o Programa de Regularização do Simples Nacional que beneficia quem tem contas inscritas até o dia 30 de junho de 2022.

Portanto, quem optar pela transação de Pequeno Valor pode pagar entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante em até 57 meses, com desconto de até 40%. Para escolher essa opção de negociação, o débito consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Já a regularização do Simples Nacional oferece desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). A empresa pode pagar em até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.

Seja qual for a forma escolhida de se regularizar, a parcela precisa ser superior a R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fazer para aderir à renegociação?

Para aderir, o pequeno empreendedor deve acessar o portal Regularize e seguir os trâmites:

  • Clicar no menu “Negociar Dívida”;
  • Clicar na opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  • Optar pela modalidade e seguir as instruções.

Fonte: Jornal Contábil

 



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