- 26 de julho de 2022
- Publicado por: prana.sistemas
- Categorias: Contábeis, Notícias, Tributárias
A nova data limite termina no dia 31 de outubro, às 19h. Veja as condições.
O micro e pequeno empresário que ainda vem sofrendo as consequências da pandemia ainda tem uma chance de colocar em dia suas dívidas. O governo entende que os prejuízos causados pela recessão prejudicaram principalmente o pequeno empreendedor. Por isso as empresas que fazem parte do Simples Nacional ganharam mais tempo para regularizar seus débitos.
Foi prorrogado para até às 19h, do dia 31 de outubro, o prazo de renegociação de dívidas de microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Um certo alívio para o pequeno empresário que ainda está correndo para colocar a vida financeira em dia e não entrar em dívida ativa.
Quais são as condições de negociação?
O governo oferece algumas opções de renegociação, de acordo com o prazo de vencimento da dívida.
São duas possibilidades: a Transação de Pequeno Valor, que abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e o Programa de Regularização do Simples Nacional que beneficia quem tem contas inscritas até o dia 30 de junho de 2022.
Portanto, quem optar pela transação de Pequeno Valor pode pagar entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante em até 57 meses, com desconto de até 40%. Para escolher essa opção de negociação, o débito consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Já a regularização do Simples Nacional oferece desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). A empresa pode pagar em até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.
Seja qual for a forma escolhida de se regularizar, a parcela precisa ser superior a R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fazer para aderir à renegociação?
Para aderir, o pequeno empreendedor deve acessar o portal Regularize e seguir os trâmites:
- Clicar no menu “Negociar Dívida”;
- Clicar na opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- Optar pela modalidade e seguir as instruções.
Fonte: Jornal Contábil
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