Cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC
- 25 de maio de 2022
- Publicado por: prana.sistemas
- Categorias: Notícias, Tributárias
” Procuração RFB” , ” Procuração Eletrônica”
O qué é?
Cadastre ou cancele uma procuração para que outra pessoa acesse os serviços digitais da Receita Federal por você.
A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado) que possua certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC. Você pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
Para cadastrar a procuração você deve acessar o e-CAC com um certificado digital. Se você ou sua empresa não possui, será necessário emitir uma solicitação de procuração, assinar com firma reconhecida e enviar à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado. Neste caso, a Receita analisará os documentos apresentados para cadastrar a procuração.
A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento pelo e-CAC ou pelo sistema de solicitação de procuração, quando for o caso.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer pessoa.
Etapas para a realização deste serviço
- Cadastrar ou solicitar procuração
Se você ou sua empresa possui um certificado digital, cadastre a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática.
Se você ou sua empresa não possui um certificado digital, faça uma solicitação de procuração, preenchendo o formulário eletrônico, e siga as demais etapas para validar o pedido.
A consulta de solicitações e cancelamento de procurações também podem ser feitos pelos canais abaixo.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos- Documento de identidade do outorgante (quem está passando a procuração)
- Documento de identidade do outorgado (quem será o procurador);
- Informação do endereço de ambos.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato - Entregar os documentos para análise (somente para solicitação de procuração)
Se você fez uma solicitação de procuração, envie os documentos por processo digital ou cartório conveniado.
Para enviar por processo, selecione a área Procurações, escolha o serviço Cadastrar procuração para acesso ao e-CAC e informe os 5 últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos- Solicitação de procuração emitida pelo sistema, impressa e assinada com firma reconhecida.
- Documentos oficiais de identificação do outorgante (quem passa a procuração).
Fique atento aos documentos de representação para os casos em que o representante legal ou procurador constituído assina a solicitação (clique no link acima para saber mais).
CUSTOS
Entrega em cartório conveniado-
Tarifa R$ 14,00
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Processo digital (e-CAC)
Presencial : Cartório conveniado
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato - Confirmar o cadastramento da procuração
Consulte o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração.
Se a solicitação for negada, consulte o processo para verificar o motivo, corrija o problema e encaminhe um novo pedido.
Para utilizar o app e-Processo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Consultar a procuração (e-CAC)
Web : Processo Digital (e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediatoOutras informações
A procuração eletrônica passada diretamente pelo e-CAC tem atendimento imediato, pois não depende de análise e validação de um servidor.
A procuração é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Portal gov.br RFB Receita Federal
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