Novo comprovante do CNPJ terá QR Code
27 de setembro de 2026
Suporte
A Receita Federal atualizou o modelo oficial do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, conhecido como cartão CNPJ. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, publicada em 23 de setembro de 2026, e já está em vigor.
A atualização reorganiza as informações do documento e acrescenta novos recursos de identificação, como QR Code e código de barras.
Entre as principais alterações estão:
O documento continua apresentando informações importantes da empresa, como número do CNPJ, razão social, nome fantasia, porte, atividades econômicas, natureza jurídica, endereço, contatos e situação cadastral.
Uma das principais novidades é a separação entre data de constituição e data de inscrição no CNPJ.
A data de constituição está relacionada ao registro do ato constitutivo da entidade, enquanto a data de inscrição corresponde ao momento em que o CNPJ é efetivamente registrado na base da Receita Federal.
Essa distinção permite representar de maneira mais precisa os diferentes momentos jurídico e cadastral de uma empresa.
O novo cartão CNPJ passa a contar com espaços específicos para QR Code e código de barras.
A regulamentação, porém, não detalha quais informações serão disponibilizadas por meio desses códigos ou exatamente como ocorrerá a validação eletrônica. Esses aspectos dependem da implementação dos sistemas da Receita Federal.
Para empresas e escritórios contábeis, a mudança pode exigir ajustes em sistemas utilizados para cadastro, armazenamento e leitura automática de documentos empresariais.
O novo modelo foi estruturado para aceitar também o CNPJ alfanumérico, formato que começou a ser utilizado pela Receita Federal em 2026.
Os CNPJs existentes continuam válidos. A mudança não significa que empresas que já possuem um CNPJ numérico precisem trocar seu número. Os formatos numérico e alfanumérico poderão coexistir.
A atualização do comprovante também está relacionada às mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
A nova regulamentação considera o CNPJ como um dos identificadores do cadastro utilizado na administração do IBS e da CBS, juntamente com o CPF e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Esse processo faz parte da modernização e integração dos cadastros utilizados pela administração tributária brasileira.
Não.
A nova norma não determina recadastramento das empresas, alteração do número do CNPJ ou substituição obrigatória dos comprovantes antigos. Também não foi criada uma nova declaração ou taxa relacionada à mudança.
Quando for necessário apresentar informações atualizadas, o comprovante pode ser emitido gratuitamente pelos serviços oficiais de consulta do CNPJ.
Apesar de não haver necessidade de recadastramento, empresas e escritórios contábeis devem ficar atentos à atualização de seus sistemas.
É recomendável verificar se softwares de gestão empresarial, ERP, contabilidade e cadastro de clientes e fornecedores estão preparados para:
O novo comprovante do CNPJ representa mais uma etapa da modernização dos cadastros empresariais no Brasil.
A inclusão de QR Code, código de barras e da data de constituição, além da adaptação ao CNPJ alfanumérico, torna o documento mais adequado ao ambiente digital e às mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Para empresas e profissionais de contabilidade, o principal cuidado neste momento é acompanhar a atualização dos sistemas e processos internos para garantir que o novo formato do documento seja corretamente utilizado.
Conteúdo resumido e reescrito com base na publicação do Contadores.cnt.br, na regulamentação da Receita Federal e nas informações oficiais disponíveis sobre o CNPJ.
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