Gorjeta no Simples Nacional: STJ vai definir
6 de outubro de 2026
Suporte

A gorjeta no Simples Nacional voltou ao centro das discussões tributárias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir analisar o tema pelo rito dos recursos repetitivos. A questão envolve bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço e posteriormente repassam esses valores aos trabalhadores.
O Tema 1.473 do STJ deverá definir se os valores recebidos como gorjeta e destinados aos empregados devem ou não integrar a base de cálculo do Simples Nacional.
A legislação trabalhista estabelece que a gorjeta possui natureza salarial quando destinada aos empregados. Dessa forma, o valor recebido pelo estabelecimento para posterior distribuição aos trabalhadores não representa, em princípio, receita própria da empresa.
Esse entendimento já vem sendo adotado pelo STJ em decisões anteriores. A Corte considera que a gorjeta não representa incremento no patrimônio do estabelecimento, funcionando como um valor recebido e posteriormente repassado aos empregados. Jurisprudência do STJ
Até o momento, o entendimento predominante do STJ é de que as gorjetas repassadas aos empregados não devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional.
A própria Receita Federal mantém esse posicionamento em sua página de jurisprudência vinculante, indicando que as gorjetas possuem natureza salarial e devem ser excluídas da base de cálculo do regime.
Entretanto, a existência de decisões repetidas sobre o assunto levou o STJ a afetar a questão ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é estabelecer uma tese jurídica vinculante, proporcionando maior segurança jurídica para empresas e contribuintes. Superior Tribunal de Justiça
O Tema 1.473 analisa especificamente se os valores recebidos a título de gorjeta e posteriormente repassados aos empregados devem fazer parte da base de cálculo do Simples Nacional.
Para julgamento da questão, foram selecionados três recursos:
A relatoria está sob responsabilidade da ministra Regina Helena Costa, da Primeira Seção do STJ.
A afetação ocorreu porque, apesar de já existir jurisprudência favorável à exclusão das gorjetas, continuam chegando novos processos aos tribunais. Segundo o STJ, foram identificadas dezenas de decisões sobre a mesma controvérsia, reforçando a necessidade de uniformização.
Enquanto o julgamento definitivo não estabelece uma tese vinculante, empresas que trabalham com taxa de serviço ou gorjeta devem manter controles claros sobre esses valores.
É importante identificar a gorjeta nos documentos de consumo e manter registros que permitam diferenciar:
Notas fiscais, cupons, relatórios do sistema de vendas, registros de recebimentos, folha de pagamento e demonstrativos de rateio podem ajudar a comprovar a origem e o destino dos valores.
Essa organização é especialmente importante para empresas do setor de alimentação, hotelaria e serviços, que frequentemente trabalham com cobrança de taxa de serviço.
Por enquanto, não houve mudança definitiva no entendimento favorável à exclusão da gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional.
O STJ está justamente analisando o tema para transformar o entendimento em uma decisão vinculante e uniforme para casos semelhantes.
A Receita Federal, por sua vez, atualmente registra em sua jurisprudência vinculante o entendimento de que a gorjeta deve ser excluída da base de cálculo do Simples Nacional.
Por isso, empresas devem acompanhar a evolução do Tema 1.473, além de manter documentação adequada que comprove o efetivo repasse dos valores aos trabalhadores.
A decisão terá impacto direto sobre empresas que recebem gorjetas e estão enquadradas no Simples Nacional.
Uma definição vinculante poderá trazer maior segurança jurídica sobre a forma correta de calcular os tributos e evitar novas disputas judiciais sobre a inclusão ou exclusão da taxa de serviço.
Para bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos, o assunto também reforça a importância de utilizar um sistema de gestão integrado ao controle de vendas, capaz de registrar corretamente os valores cobrados, separar a taxa de serviço e gerar relatórios para os controles financeiro, contábil e trabalhista.
A discussão sobre a gorjeta no Simples Nacional ainda não chegou ao fim. Embora o STJ já possua decisões favoráveis à exclusão desses valores da base de cálculo, o Tema 1.473 deverá consolidar uma posição definitiva e vinculante sobre o assunto. Superior Tribunal de Justiça
Até que o julgamento seja concluído, empresas devem manter uma gestão organizada das gorjetas, com registros capazes de demonstrar a arrecadação e o efetivo repasse aos trabalhadores.
O acompanhamento das decisões do STJ e da Receita Federal será fundamental para bares, restaurantes, hotéis e demais empresas que trabalham com cobrança de taxa de serviço.
Fonte: Portal Contábeis, STJ e Receita Federal. Conteúdo reescrito e resumido para fins informativos. Confira o artigo original no Portal Contábeis
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