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IBS e CBS: preenchimento obrigatório começa em novembro?

Empresas precisam adequar leiautes de notas fiscais para novos campos de impostos

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Para as empresas e sistemas emissores de notas fiscais, o impacto é relevante: será necessário adequar leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos para comportar novos campos, como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS), além de parâmetros para redução de alíquota, diferimento e crédito presumido.



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