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NFS-e passa a exigir informações de IBS e CBS

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  • 2 de outubro de 2026
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NFS-e passa a exigir informações de IBS e CBS

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) entra em uma nova etapa de adaptação à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 1º de outubro de 2026, grande parte dos serviços sujeitos ao ISS deverá incorporar informações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O cronograma foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e detalhado pelo Comitê Gestor da NFS-e. A mudança exige atenção de empresas prestadoras de serviços, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais.

Quem precisa informar IBS e CBS na NFS-e?

O prazo de 1º de outubro de 2026 abrange, de forma geral, os serviços sujeitos ao ISS previstos na Lei Complementar nº 116/2003, desde que não estejam incluídos em categorias com prazo específico.

Entretanto, nem todas as NFS-e seguem o mesmo calendário.

DataPrincipais operações
1º de outubro de 2026Demais serviços sujeitos ao ISS abrangidos pela regra geral
1º de dezembro de 2026Plataformas digitais, determinados serviços específicos, locações, condomínios e outras operações previstas no cronograma
1º de janeiro de 2027Operações dos optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis

O cronograma oficial diferencia a data de início da obrigatoriedade conforme o tipo de operação e documento fiscal.

O que muda na emissão da NFS-e?

Com a Reforma Tributária, os sistemas de emissão deverão estar preparados para receber e transmitir informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Na prática, isso significa que empresas e fornecedores de software precisam revisar:

  • cadastro de serviços;
  • classificação tributária;
  • códigos e informações fiscais;
  • regras de cálculo;
  • layout da NFS-e;
  • integrações com sistemas municipais e nacionais;
  • ERP e sistemas de gestão;
  • emissão e armazenamento dos documentos fiscais.

A documentação técnica da NFS-e já possui versões específicas para adequar o documento à Reforma Tributária e aos grupos de informações de IBS e CBS.

Nota sem IBS e CBS será rejeitada?

Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não provocará automaticamente a rejeição do documento pelo sistema nacional.

Porém, isso não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir a obrigação.

A orientação oficial esclarece que a ausência das informações poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal, sujeitando o contribuinte às regras, prazos e consequências previstas na regulamentação.

Portanto, uma NFS-e autorizada pelo sistema não deve ser interpretada automaticamente como uma NFS-e totalmente adequada às exigências da Reforma Tributária.

Simples Nacional terá prazo diferente

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar especialmente atentas.

O prazo de outubro de 2026 aplicável aos demais prestadores de serviços não antecipa automaticamente a obrigação do Simples Nacional.

O cronograma oficial estabelece regras específicas para os optantes pelo regime, com efeitos relacionados ao IBS e à CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.

Essa diferença é importante porque evita confundir a data de adequação dos demais prestadores com o calendário específico das empresas do Simples.

Empresas precisam atualizar seus sistemas

A mudança na NFS-e não é apenas uma questão contábil. Ela também envolve tecnologia e sistemas de gestão.

Empresas que utilizam ERP, sistemas financeiros, plataformas de serviços ou emissores próprios precisam verificar se seus softwares estão preparados para os novos campos e regras.

Entre as principais providências estão:

  1. identificar quais serviços estão sujeitos ao prazo de outubro;
  2. conferir o cadastro e a classificação dos serviços;
  3. atualizar o sistema emissor de NFS-e;
  4. verificar a integração com o padrão nacional;
  5. realizar testes de emissão;
  6. acompanhar novas versões das Notas Técnicas;
  7. alinhar os procedimentos entre os setores fiscal, contábil e de tecnologia.

A documentação técnica oficial continua sendo atualizada. Em 1º de outubro de 2026, por exemplo, foi disponibilizada uma nova versão da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, relacionada às adequações do layout da NFS-e à Reforma Tributária.

Reforma Tributária aumenta a importância do ERP

A adaptação da NFS-e demonstra como a Reforma Tributária está aproximando cada vez mais as áreas fiscal, contábil e tecnológica.

Um ERP atualizado precisa conseguir trabalhar corretamente com cadastros, operações, regras tributárias e emissão de documentos fiscais.

Para empresas que utilizam sistemas integrados, é importante verificar também a comunicação entre:

  • ERP;
  • sistema financeiro;
  • emissão de NFS-e;
  • plataformas de serviços;
  • e-commerce;
  • marketplaces;
  • APIs fiscais;
  • sistemas contábeis.

Uma falha em qualquer etapa pode gerar inconsistências nas informações fiscais.

O que as empresas devem fazer agora?

O primeiro passo é identificar qual regra e qual prazo se aplicam à atividade da empresa.

Depois disso, é recomendável consultar o contador e o fornecedor do sistema de gestão para confirmar se o ambiente de emissão está preparado.

Também é importante acompanhar as atualizações do Portal Nacional da NFS-e, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, já que novas especificações técnicas podem ser publicadas durante a implantação da Reforma Tributária.

Conclusão

A exigência das informações de IBS e CBS na NFS-e representa mais uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária.

A partir de 1º de outubro de 2026, grande parte dos serviços sujeitos ao ISS entra no cronograma de preenchimento das novas informações. Outras operações possuem datas específicas em dezembro, enquanto o Simples Nacional segue regras próprias para 2027.

Para evitar problemas, empresas devem revisar seus sistemas de emissão, ERP, cadastros e integrações fiscais e acompanhar continuamente as atualizações técnicas.

A Reforma Tributária não está mudando apenas a forma de calcular impostos. Ela também está transformando a infraestrutura tecnológica necessária para emitir e administrar documentos fiscais.

Fonte principal: artigo original no Contábeis

Para informações oficiais e atualizações técnicas, consulte também as orientações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária e a documentação técnica da NFS-e

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