O governo federal decidiu dar um alívio temporário para empresas e contribuintes na nova fase da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que não vão aplicar multas pela falta de campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais durante os primeiros quatro meses após a publicação dos regulamentos dos tributos.
A isenção de penalidades vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foram divulgados oficialmente. Isso significa que, se a norma sair em janeiro ou fevereiro de 2026, as empresas podem ter até maio de 2026 antes de enfrentar multas por omissões nesse campo dos seus sistemas de emissão.
A medida busca dar um tempo para que negócios, empresas de software e departamentos fiscais concluam as adaptações nos sistemas e processos necessários para incluir corretamente os dois novos tributos nos diversos documentos fiscais eletrônicos.
Durante esse período de carência, também será considerado atendido o requisito legal que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS no de 2026, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas. Isso dá um respiro para as empresas ajustarem suas rotinas sem impacto tributário imediato
O ato conjunto entre a Receita e o Comitê Gestor reforça que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, se as obrigações acessórias forem observadas conforme a legislação.
Especialistas veem a decisão como um reconhecimento da complexidade envolvida na transição para o novo sistema de tributação previsto na reforma tributária do consumo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A necessidade de atualização dos leiautes das notas fiscais eletrônicas e dos processos internos tem exigido tempo e investimentos.
Apesar da suspensão temporária das penalidades, o mercado contábil alerta que empresas não devem postergar a adaptação, pois a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais será plena e obrigatória ao fim do período de quatro meses. Sistemas desatualizados podem gerar problemas de conformidade a partir de então.
A expectativa é que a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS ocorra entre janeiro e fevereiro de 2026, após a sanção do PLP 108 de 2024, texto que regulamenta a implementação dos tributos.
Fonte: gazetajuscontabil.com.br


