Novo comprovante do CNPJ terá QR Code
27 de setembro de 2026
Suporte
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou 13 novos Ajustes SINIEF que atualizam regras relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos. As mudanças envolvem NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3-e, NFCom, DC-e e outros documentos utilizados pelas empresas.
As novas regras foram divulgadas pelo Despacho Confaz nº 42/2026, após a 202ª Reunião Ordinária do órgão, realizada em setembro de 2026.
Os Ajustes SINIEF estabelecem e atualizam procedimentos relacionados à emissão, integração, rejeição, inutilização e utilização de documentos fiscais eletrônicos.
Entre os principais temas tratados pelas novas normas estão:
As mudanças atingem diferentes setores e operações, tornando importante o acompanhamento das atualizações pelos departamentos fiscal, contábil e de tecnologia.
Os 13 Ajustes SINIEF publicados pelo Confaz abrangem diferentes documentos eletrônicos:
Ajuste SINIEF 28/2026: estabelece procedimentos relacionados a condomínios de armazenagem para produtores rurais.
Ajustes SINIEF 29, 34 e 40/2026: promovem alterações relacionadas à NF-e, incluindo procedimentos de emissão, recusa de mercadorias, integração e inutilização de numeração.
Ajuste SINIEF 30/2026: altera regras do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico).
Ajuste SINIEF 31/2026: modifica procedimentos relacionados à GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica).
Ajuste SINIEF 32/2026: atualiza regras do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Ajuste SINIEF 33/2026: altera procedimentos relacionados à NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).
Ajuste SINIEF 35/2026: modifica regras da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), incluindo hipóteses de dispensa.
Ajustes SINIEF 36 e 37/2026: atualizam procedimentos do CT-e e CT-e OS, incluindo regras para integração e documentos rejeitados.
Ajuste SINIEF 38/2026: altera procedimentos da NFC-e, incluindo questões relacionadas à integração e inutilização de numeração.
Ajuste SINIEF 39/2026: modifica regras da NFCom e permite, em determinadas situações, a postergação de sua obrigatoriedade.
As alterações exigem atenção principalmente das empresas que utilizam sistemas para emissão de documentos fiscais, gestão empresarial e integração com contabilidade.
Atualizações nos documentos eletrônicos podem exigir mudanças em:
Por isso, é importante verificar se o sistema utilizado pela empresa está atualizado e compatível com os novos leiautes e procedimentos.
A própria Receita Federal mantém um cronograma de documentos fiscais eletrônicos relacionado à implementação da Reforma Tributária, com datas de obrigatoriedade e publicação de leiautes.
As regras fiscais brasileiras passam por constantes atualizações. Uma alteração aparentemente técnica pode afetar diretamente a emissão de notas, o funcionamento do ERP e a integração entre os sistemas da empresa e os órgãos fiscais.
Para evitar erros e rejeições, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar as normas do Confaz, as Notas Técnicas e as atualizações dos sistemas fiscais.
Os 13 no
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