Entenda as opções “por dentro” e “por fora” e o papel do contador
A Reforma Tributária trouxe um novo cenário de desafios e oportunidades para as micro e pequenas empresas.Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o modelo de arrecadação e as interações entre contabilidade, contratos e tributos mudaram de forma significativa.
A partir de 2026, as empresas optantes terão de decidir entre dois modelos de recolhimento — por dentro ou por fora do novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Essa escolha, que parece meramente fiscal, na prática redefine a estrutura jurídica e financeira das PMEs.
De acordo com a Receita, não existe qualquer tipo de monitoramento de valores, origem ou destino de recursos financeiros movimentados por meio do Pix, TED, DOC, transferências bancárias ou depósitos.
O órgão reiterou que não tem acesso a dados de transações específicas de pessoas físicas ou jurídicas, e que sua atuação se restringe à fiscalização tributária e ao combate a fraudes estruturadas, sempre dentro dos limites legais.
O programa de atualização de bens e direitos no exterior é uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o custo de aquisição desses ativos mediante o pagamento do Imposto sobre a Renda com alíquota reduzida de 8%. A medida foi desenvolvida e apoiada pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda no contexto da “Lei das Offshores – Lei 14.754”.
Além do benefício da redução da alíquota, com a adesão, o contribuinte se beneficiará de maior segurança jurídica e estabilidade na medida em que, entre outras vantagens, estará sujeito a um regime jurídico estável e não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a alterar de forma mais gravosa a tributação dos rendimentos decorrentes de ativos no exterior.
O prazo para atualização dos ativos no exterior expira em 31 de maio, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. O prazo foi prorrogado para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em decorrência de eventos climáticos para o dia 30 de agosto.
O que significa “por dentro” e “por fora”
No modelo por dentro, o Simples continuará operando como hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para os clientes.É o modelo mais simples para empresas B2C (varejo, serviços diretos ao consumidor), onde a desburocratização e o fluxo de caixa rápido são mais relevantes que o crédito fiscal.
Já o modelo por fora permitirá que as empresas do Simples apurem IBS e CBS separadamente, garantindo ao cliente — principalmente empresas B2B — o direito de crédito sobre o imposto pago.Na prática, esse modelo aumenta a competitividade de quem vende para outras empresas, mas exige controle fiscal e contábil mais robusto, com novas obrigações acessórias.
O órgão explica que essas medidas têm o objetivo de garantir que as fintechs sigam as mesmas regras de transparência, controle e prevenção de ilícitos aplicadas aos bancos tradicionais. Não há, portanto, qualquer tipo de rastreamento automático de transferências individuais, nem compartilhamento de informações sigilosas com a Receita.
A instituição ressalta que o sigilo bancário permanece integralmente preservado, conforme determina a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o acesso a dados financeiros exclusivamente mediante ordem judicial ou processos formais de fiscalização tributária.
As janelas de opção e o papel estratégico do contador
Segundo a regulamentação em debate no Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos será feita duas vezes ao ano — em abril e setembro — com efeitos para os semestres seguintes.Essa decisão exigirá planejamento tributário, análise de margem e simulação de cenários.
O contador passa a ter um papel essencial: orientar o empresário sobre o modelo mais vantajoso, considerando o tipo de cliente, a composição de custos e o impacto contratual.Não se trata apenas de apurar impostos, mas de definir uma estratégia empresarial de sobrevivência e crescimento.
Essas operações são pontuais e direcionadas, realizadas apenas quando há indícios consistentes de irregularidades fiscais ou crimes financeiros. Em nenhum caso o monitoramento ocorre de forma generalizada ou preventiva sobre o conjunto de usuários do sistema Pix.
A Receita esclarece ainda que as informações tributárias e financeiras utilizadas em investigações são obtidas dentro dos limites legais, com base em convênios oficiais de cooperação e sob sigilo fiscal protegido por lei.
Os reflexos jurídicos da decisão
Sob a ótica jurídica, a escolha “por dentro” ou “por fora” não deve ser tratada como mera questão técnica.Ela exige ajuste contratual com clientes e fornecedores para deixar claro:
quem é responsável pelo repasse do tributo;
como serão tratados reajustes de preços;
e o que acontece em caso de mudança de regime no meio do contrato.
A ausência de cláusulas específicas pode gerar conflitos comerciais e ações judiciais.Além disso, empresas que optarem pelo modelo “por fora” precisarão revisar acordos de sociedade e contratos de prestação de serviços para evitar lacunas sobre responsabilidade tributária e compliance.
O contador e o advogado como aliados
A Reforma aproxima ainda mais o universo contábil e jurídico.A decisão sobre o Simples não pode ser tomada isoladamente: requer análise conjunta entre contador e advogado para evitar riscos fiscais e contratuais.
Enquanto o contador calcula, simula e projeta cenários, o advogado garante segurança jurídica na implementação das novas regras, revisando documentos e mitigando responsabilidades solidárias.
Essa integração marca o surgimento de um novo perfil profissional: o contador consultivo aliado ao jurídico preventivo, que transforma a complexidade da Reforma em vantagem competitiva para as PMEs.
Conclusão
O Simples Nacional não acabou — mas ficou mais complexo.As micro e pequenas empresas terão de decidir entre simplificação e competitividade, e essa escolha impactará diretamente sua estrutura tributária e contratual.
Planejar, revisar contratos e antecipar cenários serão atitudes que diferenciam quem apenas cumpre obrigações de quem usa o conhecimento contábil e jurídico como ferramenta estratégica de negócio.
Fonte: Portal Contábeis




