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Simples Nacional Poderá Rever Escolha sobre IBS e CBS

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  • 21 de setembro de 2026
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Simples Nacional Poderá Rever Escolha sobre IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que definir como irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027.

O prazo para fazer essa escolha termina em 30 de setembro de 2026. Entretanto, a Receita Federal informou que a decisão poderá ser revista caso a definição da alíquota de referência da CBS para 2027 altere a avaliação feita inicialmente pela empresa.

Quais são as opções para o Simples Nacional?

Com a Reforma Tributária, as empresas terão duas alternativas para o IBS e a CBS.

Simples Nacional tradicional

Nesse modelo, o IBS e a CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional, sendo recolhidos junto aos demais tributos por meio do regime.

Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional híbrido

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.

Essa alternativa pode ter impacto especialmente nas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido ao tratamento dos créditos tributários na cadeia. A decisão deve considerar as características específicas de cada negócio.

Empresa poderá mudar de escolha?

A possibilidade de revisão está relacionada à definição da alíquota de referência da CBS para 2027.

Segundo a Receita Federal, se a definição posterior dessa alíquota modificar a análise realizada pela empresa, poderá existir uma nova oportunidade para rever a escolha. O cálculo da alíquota envolve etapas de análise pelo Tribunal de Contas da União e pelo Senado Federal.

Além disso, a regulamentação prevê uma janela regular de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Qual é o prazo?

O calendário para o primeiro semestre de 2027 é:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo regular para cancelamento da opção;
  • janeiro a junho de 2027: período de aplicação da escolha realizada em setembro;
  • março de 2027: nova janela para opção com efeitos no segundo semestre de 2027.

O que a empresa deve analisar?

Antes de escolher entre o Simples tradicional e o modelo híbrido, é importante avaliar:

  • perfil dos clientes;
  • operações B2B e B2C;
  • fornecedores e cadeia produtiva;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • margens de lucro;
  • fluxo de caixa;
  • impacto nos processos fiscais;
  • preparação do ERP e dos sistemas de emissão fiscal.

A Receita Federal recomenda uma análise individualizada, considerando o impacto da escolha sobre o fluxo de caixa, os relacionamentos comerciais e os créditos tributários.

Reforma Tributária exige planejamento

A mudança representa uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo e aumenta a importância do planejamento tributário e tecnológico.

Além da análise contábil, as empresas devem verificar se seus sistemas ERP, emissores fiscais e processos internos estão preparados para trabalhar com as novas regras do IBS e da CBS.

Conclusão

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como irão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

A possibilidade de revisão da escolha, caso a definição da alíquota de referência da CBS altere a análise inicial, oferece uma alternativa adicional durante a transição. Mesmo assim, a decisão deve ser baseada em simulações e na realidade de cada empresa.

O acompanhamento das regulamentações e o apoio de profissionais contábeis são importantes para avaliar os impactos tributários, financeiros e operacionais da escolha.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação contábil ou tributária especializada.

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