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SIMEI 2027: opção pelo MEI continua em janeiro

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  • 29 de setembro de 2026
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SIMEI 2027: opção pelo MEI continua em janeiro

A Receita Federal esclareceu que o prazo para opção pelo SIMEI em 2027 continua sendo em janeiro. A mudança que antecipou para setembro o período de opção pelo Simples Nacional não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) que deseja optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, o SIMEI.

A diferença entre os dois procedimentos é importante para evitar erros no planejamento tributário dos pequenos negócios.

Simples Nacional mudou para setembro

Para 2027, a opção pelo Simples Nacional passou a ser realizada em setembro de 2026. Empresas que desejam ingressar ou permanecer no regime, quando necessário, devem observar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026.

Essa alteração faz parte das mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária, incluindo a adaptação do regime às novas regras do IBS e da CBS.

SIMEI continua com prazo em janeiro

No caso do SIMEI, nada mudou.

O empresário individual que já possui CNPJ e atende aos requisitos para ser MEI pode solicitar o enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2027, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional.

Portanto, é importante não confundir os calendários:

RegimePrazo para 2027
Simples NacionalSetembro de 2026
SIMEI para MEI já constituídoJaneiro de 2027

Quem precisa ficar atento em setembro?

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou possuem exclusão programada e desejam continuar no regime em 2027 precisam verificar sua situação e, quando necessário, solicitar nova opção dentro do prazo de setembro.

Para quem pretende retornar à condição de MEI, é importante observar os dois procedimentos separadamente: primeiro, verificar a situação perante o Simples Nacional e, posteriormente, realizar o enquadramento no SIMEI em janeiro, caso cumpra os requisitos.

Deixar para verificar uma eventual exclusão somente em janeiro pode resultar na perda do prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional para 2027.

Quem já é MEI precisa fazer uma nova opção?

O MEI que já está enquadrado no SIMEI e não possui exclusão futura registrada não precisa apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação cadastral, eventuais pendências e as condições necessárias para permanecer como MEI.

E quem abre um novo MEI?

Para quem abre um MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo SIMEI ocorre automaticamente a partir da inscrição no CNPJ, desde que sejam atendidas as condições legais.

Já para um empresário individual que possui CNPJ e pretende se enquadrar como MEI, a solicitação ocorre durante o mês de janeiro.

SIMEI e Reforma Tributária

A mudança nos prazos do Simples Nacional está relacionada à preparação para as novas regras da Reforma Tributária, especialmente com a entrada do IBS e da CBS.

O MEI possui tratamento específico. A Receita esclareceu que o enquadramento no SIMEI permanece seguindo seu calendário tradicional, em janeiro.

O que o MEI deve fazer?

Para evitar problemas, é importante:

  • Verificar sua situação no Simples Nacional;
  • Conferir eventuais pendências fiscais;
  • Verificar se existe exclusão programada;
  • Regularizar débitos quando necessário;
  • Acompanhar o prazo de janeiro para o SIMEI;
  • Confirmar se a atividade continua permitida para MEI;
  • Conferir o cumprimento dos demais requisitos do regime.

Conclusão

A principal diferença para 2027 é simples: o prazo do Simples Nacional mudou para setembro, mas o prazo de opção pelo SIMEI continua em janeiro.

Por isso, MEIs e empresários que pretendem ingressar ou retornar aos regimes precisam analisar sua situação com antecedência. A separação entre os dois calendários é especialmente importante para quem possui exclusão do Simples Nacional ou pretende voltar à condição de MEI.

O acompanhamento das regras da Receita Federal e do Simples Nacional ajuda a evitar perda de prazos e problemas no enquadramento tributário.

Conteúdo resumido e reescrito com base na publicação do Portal Contábeis e em esclarecimentos oficiais da Receita Federal sobre os prazos do Simples Nacional e do SIMEI.

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