Gorjeta no Simples Nacional: STJ vai definir
6 de outubro de 2026
Suporte

A Receita Federal esclareceu que o prazo para opção pelo SIMEI em 2027 continua sendo em janeiro. A mudança que antecipou para setembro o período de opção pelo Simples Nacional não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) que deseja optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, o SIMEI.
A diferença entre os dois procedimentos é importante para evitar erros no planejamento tributário dos pequenos negócios.
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional passou a ser realizada em setembro de 2026. Empresas que desejam ingressar ou permanecer no regime, quando necessário, devem observar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026.
Essa alteração faz parte das mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária, incluindo a adaptação do regime às novas regras do IBS e da CBS.
No caso do SIMEI, nada mudou.
O empresário individual que já possui CNPJ e atende aos requisitos para ser MEI pode solicitar o enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2027, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional.
Portanto, é importante não confundir os calendários:
| Regime | Prazo para 2027 |
|---|---|
| Simples Nacional | Setembro de 2026 |
| SIMEI para MEI já constituído | Janeiro de 2027 |
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou possuem exclusão programada e desejam continuar no regime em 2027 precisam verificar sua situação e, quando necessário, solicitar nova opção dentro do prazo de setembro.
Para quem pretende retornar à condição de MEI, é importante observar os dois procedimentos separadamente: primeiro, verificar a situação perante o Simples Nacional e, posteriormente, realizar o enquadramento no SIMEI em janeiro, caso cumpra os requisitos.
Deixar para verificar uma eventual exclusão somente em janeiro pode resultar na perda do prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional para 2027.
O MEI que já está enquadrado no SIMEI e não possui exclusão futura registrada não precisa apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação cadastral, eventuais pendências e as condições necessárias para permanecer como MEI.
Para quem abre um MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo SIMEI ocorre automaticamente a partir da inscrição no CNPJ, desde que sejam atendidas as condições legais.
Já para um empresário individual que possui CNPJ e pretende se enquadrar como MEI, a solicitação ocorre durante o mês de janeiro.
A mudança nos prazos do Simples Nacional está relacionada à preparação para as novas regras da Reforma Tributária, especialmente com a entrada do IBS e da CBS.
O MEI possui tratamento específico. A Receita esclareceu que o enquadramento no SIMEI permanece seguindo seu calendário tradicional, em janeiro.
Para evitar problemas, é importante:
A principal diferença para 2027 é simples: o prazo do Simples Nacional mudou para setembro, mas o prazo de opção pelo SIMEI continua em janeiro.
Por isso, MEIs e empresários que pretendem ingressar ou retornar aos regimes precisam analisar sua situação com antecedência. A separação entre os dois calendários é especialmente importante para quem possui exclusão do Simples Nacional ou pretende voltar à condição de MEI.
O acompanhamento das regras da Receita Federal e do Simples Nacional ajuda a evitar perda de prazos e problemas no enquadramento tributário.
Conteúdo resumido e reescrito com base na publicação do Portal Contábeis e em esclarecimentos oficiais da Receita Federal sobre os prazos do Simples Nacional e do SIMEI.
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